Outro ponto frequentemente discutido nos processos envolvendo consórcios é o valor da taxa de administração.
Essa taxa é cobrada pelas administradoras como forma de remuneração pelos serviços prestados.
Ela costuma ser diluída ao longo das parcelas do consórcio.
O problema surge no momento do cancelamento.
Algumas administradoras aplicam descontos elevados quando calculam o valor a ser devolvido ao consumidor, mesmo não devolvendo de imediato, justamente para tentar convencer a se manter ativo, muitas das vezes até propondo alterar para uma carta de menor valor.
Em alguns casos, esses descontos podem reduzir significativamente a restituição.
Por isso, os tribunais passaram a analisar se o valor descontado é proporcional ao serviço efetivamente prestado.
Em diversas decisões judiciais, foi entendido que a taxa de administração deve ser:
- razoável
- proporcional
- compatível com o período em que o consumidor permaneceu no consórcio
Quando o desconto é considerado excessivo, os tribunais podem determinar a limitação da taxa administrativa, muitas vezes em percentuais próximos a 10%.
Isso impede que o consumidor sofra perdas desproporcionais ao cancelar o consórcio.