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4 — A limitação da taxa de administração

Outro ponto frequentemente discutido nos processos envolvendo consórcios é o valor da taxa de administração.

Essa taxa é cobrada pelas administradoras como forma de remuneração pelos serviços prestados.

Ela costuma ser diluída ao longo das parcelas do consórcio.

O problema surge no momento do cancelamento.

Algumas administradoras aplicam descontos elevados quando calculam o valor a ser devolvido ao consumidor, mesmo não devolvendo de imediato, justamente para tentar convencer a se manter ativo, muitas das vezes até propondo alterar para uma carta de menor valor.

Em alguns casos, esses descontos podem reduzir significativamente a restituição.

Por isso, os tribunais passaram a analisar se o valor descontado é proporcional ao serviço efetivamente prestado.

Em diversas decisões judiciais, foi entendido que a taxa de administração deve ser:

  • razoável
  • proporcional
  • compatível com o período em que o consumidor permaneceu no consórcio

Quando o desconto é considerado excessivo, os tribunais podem determinar a limitação da taxa administrativa, muitas vezes em percentuais próximos a 10%.

Isso impede que o consumidor sofra perdas desproporcionais ao cancelar o consórcio.