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Quero recuperar meu INSS pago indevidamente por conta própria

O primeiro passo é verificar se você contribuiu além do teto.

Passo 1: Extrato do CNIS

Agora que você entendeu a lógica da contribuição, o próximo passo é verificar na prática se há pagamento a mais. Isso pode ser feito de duas formas:

  1. Solicitar o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): você pode fazer isso pelo site ou app “Meu INSS” com sua senha gov.br.
  2. Somar os valores recolhidos em todos os vínculos: verifique mês a mês e veja se, somando todos os descontos, você ultrapassou o teto de R$8.157,41.

Se sim, você tem direito a restituição. Mas atenção: o prazo para pedir a devolução é de até 5 anos retroativos.

É um dinheiro que pode estar esperando você tomar atitude. E quanto mais tempo passa, mais você perde.

Passo 2: Fontes Pagadoras

Agora você deverá puxar o relatório ano a ano de Fontes Pagadores no E-cac

  1. Abra o E-cac (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login) com seu login gov.br
  2. Na tela principal clique em Declarações e Demonstrativos, vai abrir um menu,
  3. No menu, clique em Consulta rendimentos informados por Fonte Pagadora, vai abri um pequeno formulário para selecionar os anos.
  4. Selecione os últimos 5 anos e salve em PDF.

Passo 3: Sistema que faz os cálculos

Envie os dados para o sistema que fará os cálculos exatos. Recomendamos uma empresa cobra R$ 297,00 reais para fazer os cálculos exatos. Caso queira utilizar os serviços da empresa, poderá enviar os dados clicando no botão abaixo:

Não recomendamos fazer os cálculos em planilhas, pois qualquer erro pode ser arriscado a ter autuação pela Receita Federal do Brasil.

O sistema então fará os cálculos e gerará o espelho que você utilizará para fazer o pedido de restituição junto a Receita Federal do Brasil.

Passo 4: Fazer pedido de restituição do INSS

O pedido de restituição é feito no próprio E-cac (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login)

Passo 5: Fazer declaração do IRPF

É necessário fazer a declaração do IRPF caso tenha obtido ganhos da sua restituição do INSS pago a maior.