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3 — O direito à restituição das parcelas pagas do consórcio cancelado

Quando um consórcio é cancelado, surge uma dúvida comum:

  • o consumidor tem direito de receber de volta o dinheiro que pagou?

A resposta é sim.

O direito à restituição das parcelas pagas já está consolidado na jurisprudência brasileira.

Mesmo quando o consorciado é excluído por inadimplência, ele continua tendo direito à devolução dos valores pagos ao fundo comum.

O que costuma gerar conflito não é o direito à devolução em si, mas o momento em que ela deve ocorrer.

Muitas administradoras defendem que a restituição deve ocorrer apenas após o encerramento do grupo.

Porém, diversos tribunais têm entendido que essa regra pode ser flexibilizada quando cria prejuízo excessivo ao consumidor.

Em diversas decisões judiciais, foi determinado que:

✔ o consumidor tem direito à devolução das parcelas pagas
✔ essa devolução pode ocorrer antes do encerramento do grupo
✔ a restituição deve respeitar critérios razoáveis de desconto

Esse entendimento tem sido aplicado especialmente quando o consumidor demonstra que:

  • não recebeu qualquer benefício do consórcio
  • não foi contemplado
  • cancelou o contrato por dificuldades financeiras

Ou seja, o cancelamento não elimina o direito de recuperar o dinheiro pago.