Alguns contratos de consórcio também preveem a aplicação de uma cláusula penal, ou seja, uma multa cobrada quando o consumidor cancela o contrato.
Essa multa costuma ser justificada como uma forma de compensar possíveis prejuízos ao grupo.
No entanto, o direito brasileiro estabelece que a aplicação de penalidades contratuais deve obedecer a um princípio fundamental:
a penalidade precisa ser proporcional ao prejuízo causado.
Se não houver prejuízo comprovado, a multa pode ser considerada abusiva.
É exatamente esse entendimento que vem sendo aplicado em diversos julgamentos envolvendo consórcios.
Quando a administradora não consegue demonstrar que o cancelamento causou um prejuízo real ao grupo, os tribunais podem determinar:
✔ a redução da multa
ou até mesmo
✔ o afastamento completo da cláusula penal
Esse tipo de decisão tem como objetivo evitar que o consumidor seja penalizado de forma desproporcional.