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5 — A exclusão da cláusula penal (multa por cancelamento)

Alguns contratos de consórcio também preveem a aplicação de uma cláusula penal, ou seja, uma multa cobrada quando o consumidor cancela o contrato.

Essa multa costuma ser justificada como uma forma de compensar possíveis prejuízos ao grupo.

No entanto, o direito brasileiro estabelece que a aplicação de penalidades contratuais deve obedecer a um princípio fundamental:

a penalidade precisa ser proporcional ao prejuízo causado.

Se não houver prejuízo comprovado, a multa pode ser considerada abusiva.

É exatamente esse entendimento que vem sendo aplicado em diversos julgamentos envolvendo consórcios.

Quando a administradora não consegue demonstrar que o cancelamento causou um prejuízo real ao grupo, os tribunais podem determinar:

✔ a redução da multa
ou até mesmo
✔ o afastamento completo da cláusula penal

Esse tipo de decisão tem como objetivo evitar que o consumidor seja penalizado de forma desproporcional.