Quando um consórcio é cancelado, surge uma dúvida comum:
- o consumidor tem direito de receber de volta o dinheiro que pagou?
A resposta é sim.
O direito à restituição das parcelas pagas já está consolidado na jurisprudência brasileira.
Mesmo quando o consorciado é excluído por inadimplência, ele continua tendo direito à devolução dos valores pagos ao fundo comum.
O que costuma gerar conflito não é o direito à devolução em si, mas o momento em que ela deve ocorrer.
Muitas administradoras defendem que a restituição deve ocorrer apenas após o encerramento do grupo.
Porém, diversos tribunais têm entendido que essa regra pode ser flexibilizada quando cria prejuízo excessivo ao consumidor.
Em diversas decisões judiciais, foi determinado que:
✔ o consumidor tem direito à devolução das parcelas pagas
✔ essa devolução pode ocorrer antes do encerramento do grupo
✔ a restituição deve respeitar critérios razoáveis de desconto
Esse entendimento tem sido aplicado especialmente quando o consumidor demonstra que:
- não recebeu qualquer benefício do consórcio
- não foi contemplado
- cancelou o contrato por dificuldades financeiras
Ou seja, o cancelamento não elimina o direito de recuperar o dinheiro pago.